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Takahashi e Lamonica Sociedade de Advogados
Artigo ·
há 2 anos
O Poder Judiciário e a Mercantilização do Acesso à Justiça
Advertência: Este artigo reflete uma crítica e opinião pessoal do Autor, com o objetivo de contribuir com textos, artigos e trabalhos relacionados ao tema Justiça Gratuita. A Constituição Federal ,...
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Takahashi e Lamonica Sociedade de Advogados
Artigo ·
há 4 anos
Impostos não podem ser descontados da comissão do representante comercial
bit.ly/tlAdv Parabéns! Suas vendas esse mês se superaram!!! Vou lhe enviar o relatório de vendas e depositar sua comissão. O susto vem aí. Quando o representante abre o relatório, verifica que o...
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Takahashi e Lamonica Sociedade de Advogados
Artigo ·
há 4 anos
Reclamação pré processual na Justiça do Trabalho
http://bit.ly/tlAdv A Justiça Comum (Cível) adota o procedimento há algum tempo. Funciona assim: o interessado procura o CEJUSC (Centro Judiciário de Solução de Conflitos) e 'chama' a outra parte de...
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Takahashi e Lamonica Sociedade de Advogados
Comentário ·
há 7 anos
Os contratos de trabalho pessoa jurídica x pessoa jurídica - MEI
Takahashi e Lamonica Sociedade de Advogados
·
há 7 anos
Que bom que ajudou Maico. Nosso objetivo foi atingido.
Forte abraço.
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Takahashi e Lamonica Sociedade de Advogados
Comentário ·
há 7 anos
Os contratos de trabalho pessoa jurídica x pessoa jurídica - MEI
Takahashi e Lamonica Sociedade de Advogados
·
há 7 anos
Artigo sobre a rescisão indireta em contratos PJxPJ: https://simoneliet.jusbrasil.com.br/artigos/795756978/possibilidade-de-rescisao-indireta-de-contratos-firmados-com-mei-pjxpj
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Takahashi e Lamonica Sociedade de Advogados
Comentário ·
há 7 anos
Juiz determina pagamento de adicional de insalubridade a camareiros de hotel
Takahashi e Lamonica Sociedade de Advogados
·
há 7 anos
Decisão proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais - TRT-3.
Juiz reconhece insalubridade à camareiras de hotel, haja vista o contato com resíduos provenientes de higienização de banheiros.
A decisão foi apoiada no ítem II da Súmula 448 do Tribunal Superior do Trabalho, que diz:
Súmula nº 448 do TST
ATIVIDADE INSALUBRE. CARACTERIZAÇÃO. PREVISÃO NA NORMA REGULAMENTADORA Nº 15 DA PORTARIA DO MINISTÉRIO DO TRABALHO Nº 3.214/78. INSTALAÇÕES SANITÁRIAS. (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 4 da SBDI-1 com nova redação do item II) – Res. 194/2014, DEJT divulgado em 21, 22 e 23.05.2014.
I - Não basta a constatação da insalubridade por meio de laudo pericial para que o empregado tenha direito ao respectivo adicional, sendo necessária a classificação da atividade insalubre na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho.
II – A higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, e a respectiva coleta de lixo, por não se equiparar à limpeza em residências e escritórios, enseja o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo, incidindo o disposto no Anexo 14 da NR-15 da Portaria do MTE nº 3.214/78 quanto à coleta e industrialização de lixo urbano.
Espera-se que com a decisão criem-se precedentes para os trabalhadores que exercem atividades de camareiros de hotéis, motéis, bem como espaços em grande circulação de pessoas.
www.teladv.com.br
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há 7 anos
JT/SP: Não há vínculo empregatício de entregadores com iFood
A juíza do Trabalho Shirley Aparecida de Souza Lobo Escobar, substituta na 37ª vara do Trabalho de SP, julgou improcedente ACP contra o serviço de entregas iFood. A magistrada concluiu que não há...
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